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Aviso 11099/2000, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 099/2000 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre, a lista de antiguidade dos funcionários deste Hospital referente a 31 de Dezembro de 1999.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.

20 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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