Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10955/2000, de 11 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 955/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 16 lugares na categoria de enfermeiro, nível 1, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2000. - Para os devidos efeitos se publicam os critérios de selecção a aplicar aos candidatos seleccionados ao concurso em epígrafe através da seguinte fórmula:

CF=(NCx3+EPx2+HLx3+FPx4+AGCx8)/20

CF=classificação final - resultado obtido da aplicação da supracitada fórmula.

NC=nota de curso de bachareleto em Enfermagem ou equivalente legal.

Ponderação - 3.

EP=experiência profissional - " 20 pontos, em que:

a) Até aos primeiros três anos de serviço - 15 pontos;

b) Acresce 0,25 pontos por cada ano de serviço, até ao limite de 20 pontos.

Ponderação - 2.

HL=habilitações literárias - " 20 pontos, em que:

a) 12.º ano de escolaridade - 20 pontos;

b) Inferior ao 12.º ano de escolaridade - 15 pontos.

Ponderação - 3.

FP=formação profissional - " 20 pontos, em que:

a) Sem acções de formação - 10 pontos;

b) Por cada acção de formação contínua como formador desde 1998, até à data de abertura do concurso - acresce 0,25 pontos, até ao máximo de 2 pontos;

c) Por cada acção de formação em serviço como formando - acresce 0,5 pontos, até ao máximo de 3 pontos;

d) Por cada acção de formação permanente como formador - acresce 1 ponto, até ao máximo de 5 pontos.

Ponderação - 4.

AGC=avaliação geral do currículo - " 20 pontos, sendo:

a) Pontuação base - 10 pontos - conhecimentos demonstrados na elaboração do currículo - até 6 pontos, em que:

Descreve as actividades desempenhadas relativamente ao conteúdo funcional da categoria - até 3 pontos;

Expõe metodicamente os assuntos - até 2 pontos;

Apresenta objectivos adequados ao concurso e correctamente definidos - até 1 ponto;

b) Fundamentação da formação - até 4 pontos, em que:

Apresenta objectivos pessoais - até 2 pontos;

Apresenta resultados obtidos - até 2 pontos.

Ponderação - 8.

Critérios de desempate:

1.º Conforme o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

2.º Mantendo-se igualdade na classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Maior classificação final do curso de bachareleto em Enfermagem;

Maior grau de habilitação literária;

Maior tempo de exercício profissional.

21 de Junho de 2000. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda