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Declaração DD4927, de 30 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 26 de Março de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei 394-B/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 26 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do n.º 28 do artigo 9.º, onde se lê "finanças, avales, cauções e outras garantias» deve ler-se "fianças, avales, cauções e outras garantias».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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