Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei 394-B/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 26 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 28 do artigo 9.º, onde se lê "finanças, avales, cauções e outras garantias» deve ler-se "fianças, avales, cauções e outras garantias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.