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Rectificação 1888/2000, de 11 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1888/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 10 106/2000 no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares de assessor da carreira de médico veterinário do quadro próprio desta Direcção Regional:

O n.º 12 passa a ter a seguinte redacção:

"12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e apreciação e discussão do currículo profissional, mediante provas públicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."

O n.º 12.2 passa a ter a seguinte redacção:

"12.2 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional constam da acta da reunião do júri do concurso."

É acrescentado o n.º 12.3 com a seguinte redacção:

"12.3 - Sistema de classificação - todos os factores dos métodos de selecção terão uma pontuação máxima de 20 valores."

O n.º 13 passa a ter a seguinte redacção:

"13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HABx0,2)+(FPx0,2)+(EPx0,2)+(CSx0,1)+(ADCx0,3)

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço;

ADC=apreciação e discussão do currículo profissional."

23 de Junho de 2000. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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