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Despacho 14103/2000, de 11 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 103/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 12 176/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2000, subdelego no chefe da Repartição Administrativa da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Flávio Maria Guerreiro, as seguintes competências:

1.1 - Em matéria de realização de despesas:

a) Autorizar o processamento adiantado do abono de ajudas de custo e transportes, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

b) Autorizar o processamento dos abonos e despesas que sejam consequência de deslocações em serviço superiormente autorizadas;

c) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços enquanto os limites não estejam fixados em diploma regulamentar, até ao limite de 500 000$00;

d) Autorizar despesas suportadas pelos fundos permanentes, constituídos na Inspecção-Geral.

1.2 - Em matéria de instalações e equipamentos:

a) Superintender na manutenção e conservação das instalações afectas aos serviços respectivos;

b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Praticar e zelar pela manutenção e conservação de equipamentos.

2 - Mais subdelego a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à boa execução de todas as tarefas administrativas, ao mesmo nível hierárquico.

3 - As subdelegações constantes do presente despacho estão sujeitas ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Junho de 2000, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.

26 de Junho de 2000. - O Subinspector-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Mário Fernandes Gonçalves Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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