Edital 486/2000 (2.ª série). - 1 - Armando José Pinheiro Marques Pires, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, no uso de delegação de competências [despacho 15 456/99, (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1999], faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, na área científica de Gestão de Recursos Humanos.
2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, dele devendo constar o nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência actual, número e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final e outras informações curriculares que possam servir para a apreciação do mérito do candidato e possam constituir motivo de preferência e o cargo ou função que actualmente desempenha.
4 - Os candidatos devem instruir os requerimentos com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Certificado de robustez física (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
f) Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (ficam dispensados da entrega os candidatos que se apresentem habilitados com o doutoramente na área científica e ou especialidade em que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador);
h) Seis exemplares do curriculum vitae pormenorizado, bem como a indicação de outros elementos susceptíveis de serem apreciados.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
6 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
7 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
8 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.
19 de Junho de 2000. - O Vice-Presidente, Armando Pires.