Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 115-B/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na terceira linha do segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê "nacional e pessoas singulares» deve ler-se "nacional a pessoas singulares».
No artigo 1.º, que dá nova redacção aos artigos 2.º, 3.º, 10.º, 21.º, 26.º, 29.º, 40.º, 45.º-A, 55.º e 83.º do Código do Imposto Profissional, onde se lê:
Art. 2.º ...
...
§ 4.º [...] actividade prestada no estrangeiro por pessoas singulares e entidades com residência ou sede nesses territórios, [...]
deve ler-se:
Art. 2.º ...
...
§ 4.º [...] actividade prestada no estrangeiro por pessoas singulares a entidades com residência ou sede nesses territórios, [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.