Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 115-D/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 91.º, onde se lê "nos termos das alíneas a) e b) e do § 1.º do artigo» deve ler-se "nos termos das alíneas a) e b) do § 1.º do artigo».
No artigo 2.º, que dá nova redacção ao § 1.º do Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, onde se lê "nos termos dos artigos 3.º e 31.º» deve ler-se "nos termos dos artigos 30.º e 31.º».
No artigo 6.º, onde se lê "pelo presente diploma aos artigos 2.º, 11.º, 15.º-A, 29.º, 30.º e 33.º e à tabela a que» deve ler-se "pelo presente diploma nos artigos 2.º, 11.º, 15.º-A, 29.º, 30.º e 33.º e na tabela a que».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.