Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria DD4907, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 115-D/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações no Código do Imposto Complementar e actualiza algumas das suas disposições, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 115-D/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 91.º, onde se lê "nos termos das alíneas a) e b) e do § 1.º do artigo» deve ler-se "nos termos das alíneas a) e b) do § 1.º do artigo».

No artigo 2.º, que dá nova redacção ao § 1.º do Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, onde se lê "nos termos dos artigos 3.º e 31.º» deve ler-se "nos termos dos artigos 30.º e 31.º».

No artigo 6.º, onde se lê "pelo presente diploma aos artigos 2.º, 11.º, 15.º-A, 29.º, 30.º e 33.º e à tabela a que» deve ler-se "pelo presente diploma nos artigos 2.º, 11.º, 15.º-A, 29.º, 30.º e 33.º e na tabela a que».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Decreto-Lei 115-D/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Código do Imposto Complementar e actualiza alguma das suas disposições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda