Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 97/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 3.º, l. 2, onde se lê "cerca de» deve ler-se "cada».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.