Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 59/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na secção 4.2.1.2 da NP-897, onde se lê "(E 474)» deve ler-se "(E 472)».
Na secção 4.2.3.3 da NP-897, onde se lê "desde que haja mais de 100 mg/kg de galatos.» deve ler-se "desde que não haja mais de 100 mg/kg de galatos.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.