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Declaração DD4896, de 30 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/85, do Ministério da Agricultura, que regulamenta o fabrico e a comercialização da margarina, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 59/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na secção 4.2.1.2 da NP-897, onde se lê "(E 474)» deve ler-se "(E 472)».
Na secção 4.2.3.3 da NP-897, onde se lê "desde que haja mais de 100 mg/kg de galatos.» deve ler-se "desde que não haja mais de 100 mg/kg de galatos.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-11 - Decreto-Lei 59/85 - Ministérios da Justiça, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Regulamenta o fabrico e a comercialização da margarina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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