Portaria 314/85
de 28 de Maio
Considerando que a natureza das atribuições cometidas ao cargo de chefe de divisão do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas torna conveniente que o seu provimento recaia sobre quem possua ampla formação específica, teórica e prática no domínio informático, bem como o conhecimento generalizado de articulação dos vários serviços com competência no âmbito do tratamento automático da informação no Ministério das Finanças e do Plano;
Considerando que as aplicações em curso e as programadas para implementação a breve prazo exigem um conhecimento aprofundado e actualizado das técnicas de gestão de projectos informáticos e de análise orgânica, tendo em vista a adequação de soluções alternativas à evolução permanente da capacidade e potencialidade dos equipamentos;
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 401/84, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para chefe de divisão do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas a técnicos superiores principais de informática pertencentes aos quadros dos serviços do Ministério das Finanças e do Plano.
2.º É dispensado o requisito de habilitações académicas.
3.º O despacho de nomeação é acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 21 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.