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Portaria 314/85, de 28 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para chefe de divisão do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 314/85
de 28 de Maio
Considerando que a natureza das atribuições cometidas ao cargo de chefe de divisão do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas torna conveniente que o seu provimento recaia sobre quem possua ampla formação específica, teórica e prática no domínio informático, bem como o conhecimento generalizado de articulação dos vários serviços com competência no âmbito do tratamento automático da informação no Ministério das Finanças e do Plano;

Considerando que as aplicações em curso e as programadas para implementação a breve prazo exigem um conhecimento aprofundado e actualizado das técnicas de gestão de projectos informáticos e de análise orgânica, tendo em vista a adequação de soluções alternativas à evolução permanente da capacidade e potencialidade dos equipamentos;

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 401/84, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para chefe de divisão do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas a técnicos superiores principais de informática pertencentes aos quadros dos serviços do Ministério das Finanças e do Plano.

2.º É dispensado o requisito de habilitações académicas.
3.º O despacho de nomeação é acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 21 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 401/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera alguns artigos da Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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