Portaria 233/85
de 24 de Abril
De acordo com a proposta da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e ouvido o Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, são alterados pela presente portaria os critérios de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros no concurso destinado ao preenchimento de uma vaga actualmente existente no contingente fixado para a freguesia da sede do concelho de Vila Real de Santo António.
Tal alteração pretende responder à crescente vontade de cooperativização no sector, permitindo, assim, uma mais racional exploração da indústria local de transporte de aluguer numa zona em que as características sazonais da procura de transportes aconselham tal medida.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril, que a ordem de prioridades no concurso de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros para o preenchimento de uma vaga actualmente existente na freguesia da sede do concelho de Vila Real de Santo António seja a seguinte:
1) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
2) Motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de 1 ano;
3) Outros concorrentes.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 4 de Abril de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.