Portaria 308/85
de 25 de Maio
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar, no quadro paralelo da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, instituído pela Portaria 26/78, de 13 de Janeiro, 2 lugares de assessor (letra B) e um lugar de assessor (letra C), que serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.