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Deliberação 838/2000, de 7 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 838/2000. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e pela deliberação 6/2000, da comissão científica do senado, de 20 de Março de 2000, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado o seguinte:

Regulamento do curso de especialização em Química Analítica Aplicada

Artigo 1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências desta Universidade o curso de especialização em Química Analítica Aplicada.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de especialização em Química Analítica Aplicada, que consiste na parte curricular, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 3.º

Regulamento

A - Condições de matrícula e inscrição - os candidatos à frequência do curso de especialização que tenham sido seleccionados devem formalizar a matrícula e a inscrição junto dos Serviços Académicos da FCUL no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B - Processo de fixação do número de vagas:

1 - A matrícula e a inscrição na parte curricular estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelece ainda:

2.1 - A percentagem do numerus clausus reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

2.2 - O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.

C - Cursos que constituem habilitação de acesso:

1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de especialização os titulares de uma licenciatura em Química, Química Tecnológica, Ensino da Química e Bioquímica ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes consideradas adequadas à frequência do curso.

2 - Em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou titulares de habilitações legalmente equivalentes nas áreas de Química e Engenharia Química cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

D - Prazos em que decorrem as candidaturas - os prazos de candidatura são fixados anualmente pelo presidente do conselho científico, sob proposta do Departamento de Química e Bioquímica.

E - Critérios de selecção dos candidatos:

1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado são considerados os seguintes critérios:

a) Classificação obtida na licenciatura ou em grau legalmente equivalente;

b) Currículo académico, científico e técnico.

2 - É igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas no n.º 2.2 do n.º 2 do ponto B, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.

3 - Os candidatos podem ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem com à obrigatoriedade de frequência de disciplinas de planos de estudo das licenciaturas referidas no ponto C ou outras.

4 - Os candidatos referidos no n.º 2 do ponto C só são considerados após a selecção dos candidatos previstos no n.º 1 do mesmo ponto.

F - Estrutura curricular e plano de estudos:

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - Os planos de estudo são fixados anualmente pelo conselho científico.

G - Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar:

1 - O aluno só pode inscrever-se duas vezes em cada disciplina da parte curricular do curso de especialização.

2 - A parte curricular do curso deve estar concluída até dois anos após a primeira inscrição no mestrado.

H - Reingresso e mudança de curso - são permitidos o reingresso e a mudança de curso de especialização na FCUL, aplicando-se, para o efeito, o regime geral.

I - Equivalências - podem ser concedidas equivalências de disciplinas realizadas em outro curso de especialização da FCUL, aplicando-se o regime geral em vigor para as licenciaturas.

J - Diploma - o diploma de curso de especialização em Química Analítica Aplicada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa é concedido a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa que tenham completado, com aproveitamento, a parte curricular do curso de mestrado em Química Analítica Aplicada, correspondente a 30 semanas.

20 de Junho de 2000. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

ANEXO I

Curso de especialização em Química Analítica e Aplicada

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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