Aviso 10807/2000, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Civil
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Fonte: Diário da República n.º 155/2000, Série II de 2000-07-07.
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Data:
2000-07-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 807/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que foi publicada a lista de antiguidade relativa a 31 de Dezembro de 1999, respeitante ao pessoal civil do Exército (QPCE).
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, cabe reclamação sobre a organização da lista no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
21 de Junho de 2000. - O Chefe de Repartição, José Eduardo de Jesus Henriques, COR QEO INF RES.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1802706.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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