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Despacho 13869/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 869/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 18 de Maio de 2000:

Pedro Miguel da Silva Rodrigues - rescindido o contrato individual de trabalho celebrado com estes Serviços, ao abrigo do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei 49 408, de 21 de Novembro de 1969, e do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, como operário polivalente. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Junho de 2000. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49408 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo regime jurídico do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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