Despacho 13 819/2000 (2.ª série). - Serviços académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, determino que:
1 - O mestrado em Biocinética do Desenvolvimento criado pelo despacho 11 969/98, sobre deliberação do senado n.º 11/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 13 de Julho de 1998, funcionará no ano lectivo de 2000-2001.
2 - O numerus clausus é fixado em 15, sendo reservadas cinco vagas a docentes do ensino superior, as quais não sendo preenchidas serão postas à disposição dos restantes candidatos. Serão ainda reservadas três vagas supranumerárias para candidatos oriundos dos países de expressão oficial portuguesa.
3 - As candidaturas terão lugar no Laboratório de Biocinética, pavilhão III, Estádio Universitário, Santa Clara, 3040 Coimbra, e-mail: biocinética g fcdef.uc.pt e decorrerão de 4 a 22 de Setembro de 2000.
4 - As matrículas e inscrições terão lugar nos sete dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados da candidatura.
5 - O período lectivo terá o seu início a 1 de Fevereiro de 2001.
6 - A propina global será de 400 000$00, paga em três prestações, sendo a primeira no acto da inscrição, a segunda até final do mês de Abril e a terceira até final do mês de Novembro.
Mestrado em Biocinética do Desenvolvimento
Ano lectivo de 2000-2001
Elenco das disciplinas relativas ao curso de mestrado em Biocinética do Desenvolvimento da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
(ver documento original)
16 de Junho de 2000. - Fernando Rebelo.