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Despacho 13786/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 786/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 17 de Maio de 2000 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2000, subdelego, sem a faculdade de subdelegação e sem prejuízo do direito de avocação, nos directores dos Centros de Emprego e Mistos a seguir indicados a competência para aprovação das candidaturas no âmbito da Portaria 1109/99, de 27 de Dezembro (programa inserção/emprego):

Águeda - Dr.ª Maria do Céu Pedroso Barata Mendes;

Arganil - Dr.ª Maria Cidália de Sousa Pereira;

Aveiro - Dr. Acácio Jesus Seabra Conde;

Castelo Branco - Dr.ª Arminda Maria Boavida Lopes Teixeira;

Coimbra - Dr. António Alberto Magalhães da Costa;

Covilhã - Dr. José Martins Chorão da Fonseca;

Figueira da Foz - Luís Augusto Correia Salvado;

Figueiró dos Vinhos - Joaquim Luís Alves Lourenço;

Leiria - Eduardo João do Rosário da Silva;

Lousã - Dr. António Manuel Brásio Gomes;

Marinha Grande - Álvaro Pinto Cardoso;

Pinhel - Armando Manuel Pereira Monteiro Reis;

Sertã - Dr. José Martins Pires;

Tondela - Benjamim Carvalho Dias;

Guarda - Dr. Américo Augusto Silva Paulino;

Seia - Dr. Mário Júlio da Cunha Gouveia Pinto.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelos directores dos Centros.

19 de Junho de 2000. - O Delegado Regional, António Manuel Gil Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-27 - Portaria 1109/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria e regulamenta, para vigorar até 2003, o programa inserção/emprego, que visa apoiar o desenvolvimento de actividades de interesse social por beneficiários do rendimento mínimo garantido, sendo promovido, no âmbito do mercado social de emprego, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pelo Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS). O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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