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Despacho Normativo 2/2005, de 7 de Janeiro

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Sumário

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 2005 o Diário da República seja publicado de segunda-feira a sexta-feira.

Texto do documento

Despacho Normativo 2/2005

Actualmente, o Diário da República é publicado de segunda-feira a sábado.

Considerando que a eficácia jurídica dos actos normativos depende da sua publicação;

Considerando que o Diário da República deve ser distribuído no dia correspondente ao da data da sua publicação;

Considerando que no caso de a data de publicação não coincidir com a da sua efectiva distribuição, a produção de efeitos jurídicos apenas ocorre após a efectiva distribuição do jornal oficial;

Verificando-se que o Diário da República publicado ao sábado é distribuído na segunda-feira seguinte, distribuindo-se nesse dia dois números, um com a data do próprio dia e outro com a data do sábado anterior;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/99, de 19 de Maio, e do despacho 19965/2004, de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro de 2004, determina-se o seguinte:

A partir do dia 1 de Janeiro de 2005, o Diário da República é publicado de segunda-feira a sexta-feira.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/07/plain-180248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 170/99 - Ministério das Finanças

    Transforma a empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM), a qual se rege pelo presente diploma e pelos estatutos publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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