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Edital 265/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Edital 265/2000 (2.ª série) - AP. - Alberto Alçada Rosa, vice-presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal da Covilhã, na sua reunião ordinária realizada no dia 3 de Março de 2000, deliberou introduzir um n.º 3 no artigo 35.º do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos Urbanísticos para o Concelho da Covilhã, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2000.

O mesmo foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 28 de Abril de 2000, e consta do seguinte teor:

Artigo 35.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Serão ainda isentos de taxas das obras particulares e ocupação de via pública, por motivos de obras particulares e das infra-estruturas urbanísticas, os investidores em parques industriais do concelho.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos e do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, o subscrevo.

2 de Junho de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Alçada Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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