Edital 265/2000 (2.ª série) - AP. - Alberto Alçada Rosa, vice-presidente da Câmara Municipal da Covilhã:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal da Covilhã, na sua reunião ordinária realizada no dia 3 de Março de 2000, deliberou introduzir um n.º 3 no artigo 35.º do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos Urbanísticos para o Concelho da Covilhã, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2000.
O mesmo foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 28 de Abril de 2000, e consta do seguinte teor:
Artigo 35.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Serão ainda isentos de taxas das obras particulares e ocupação de via pública, por motivos de obras particulares e das infra-estruturas urbanísticas, os investidores em parques industriais do concelho.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos e do costume.
E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, o subscrevo.
2 de Junho de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Alçada Rosa.