Despacho 13749-A/2000, de 5 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia
-
Fonte: Diário da República n.º 153/2000, 1º Suplemento, Série II de 2000-07-05.
-
Data:
2000-07-05
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 13 749-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 77.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, homologo os seguintes preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 6 de Julho de 2000:
Gasolina sem chumbo IO 95 - 178$00 por litro;
Gasóleo rodoviário - 132$00 por litro;
Gasóleo colorido e marcado - 91$00 por litro.
3 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel da Silva Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1802377.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1802377/despacho-13749-A-2000-de-5-de-julho