Despacho 13 727/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 10.º, n.os 1, 3 e 4, da Lei 9/91, de 9 de Abril, e dos artigos 2.º, n.os 3 e 4, e 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio Mário Augusto Cardoso para o exercício de funções como colaborador do meu Gabinete.
A nomeação produz efeitos a partir da data do presente despacho e tem a duração de um ano, renovável, podendo, porém, ser revogada a todo o tempo.
O nomeado auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente ao índice 191 da escala salarial do regime geral da função pública, sendo actualizável de harmonia com o aumento estabelecido para esta última.
Serão igualmente abonados ao nomeado subsídios de férias, de Natal e de refeição nos termos legalmente estabelecidos. O regime de prestação de trabalho, designadamente em matéria de horário, será o regime em vigor nos serviços da Provedoria de Justiça.
9 de Junho de 2000. - O Provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues.