Portaria 297/85
de 23 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às "Espécies Marinhas da Madeira», com as seguintes características:
Autor: Alfredo da Conceição.
Dimensões: 40 mm x 29 mm.
Picotado: 12 x 11 3/4.
Primeiro dia de circulação: 5 de Julho de 1985.
Taxas, motivos e quantidades:
40$00 - peixe-espada preto - 600000;
60$00 - peixe-cravo - 600000.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 8 de Maio de 1985.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Bordalo Junqueiro.