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Portaria 294/85, de 21 de Maio

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Sumário

Aprova os modelos de impressos de comunicação de nome comercial.

Texto do documento

Portaria 294/85
de 21 de Maio
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no artigo 66.º do Decreto-Lei 425/83, de 6 de Dezembro, relativamente à comunicação ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas da existência de nomes de estabelecimento, insígnias, marcas e firmas de sociedades estrangeiras:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, aprovar os seguintes modelos de impressos de comunicação de nome comercial, anexos à presente portaria:

Modelo 51RNPC - Nome de estabelecimento;
Modelo 52RNPC - Insígnia;
Modelo 53RNPC - Marca;
Modelo 54RNPC - Firma de sociedade estrangeira.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Abril de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Decreto-Lei 425/83 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação dos Institutos do Registo Nacional das Pessoas Colectivas e do Registo Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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