Despacho 13660/2000, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 153/2000, Série II de 2000-07-05.
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Data:
2000-07-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 13 660/2000 (2.ª série). - No uso das competências delegadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado sob o n.º 23 166/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 4.º, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, e obtida a anuência do interessado, prorrogo por um período de dois meses a comissão dos militares seguidamente identificados para desempenharem funções de assessoria técnica do subprojecto 6C do Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique:
2.º TEN FZ José Paixão Ferreira.
1.º MAR FZ Fernando Joaquim Pardal Leão.
26 de Maio de 2000. - O Director-Geral, A. Gonçalves Ribeiro, tenente general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1802183.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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