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Aviso 10683/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 683/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000 - institucional interno geral de provimento para assistente de cirurgia geral. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 25 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso interno de provimento para preenchimento de um lugar de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho.

2 - O concurso é institucional, interno e é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

3 - São requisitos gerais para admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.1 - É requisito especial a posse do grau de assistente em cirurgia geral ou equivalente, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

3.3 - Exigências particulares técnico-profissionais - são consideradas exigências particulares técnico-profissionais do lugar a prover ter formação e experiência comprovada em cirurgia endócrina.

3.4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital da Figueira da Foz ou noutras instituições com as quais o HDFF tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o n.º 11 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz e entregue no Serviço de Pessoal dentro das horas de expediente até o último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de cirurgia geral ou de grau equivalente;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 6 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.

7 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao mesmo.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso recepção, acompanhado de cópia da lista.

10 - O método de selecção utilizado no concurso é a avaliação curricular, com apreciação e avaliação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, de acordo com os factores constantes da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Alberto Ferreira Seabra, chefe de serviço de cirurgia geral.

1.º vogal efectivo - Dr. Maximiliano José de Melo, assistente graduado de cirurgia geral.

2.º vogal efectivo - Dr. António Alberto Martinho de Almeida, assistente graduado de cirurgia geral.

1.º vogal suplente - Dr. Amândio José Correia Martins Couceiro, assistente graduado de cirurgia geral.

2.º vogal suplente - Dr. Amândio Rodrigues de Matos, assistente de cirurgia geral, todos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

11.1 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, José Albino e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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