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Aviso 10669/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 669/2000 (2.ª série). - Por autorização do gabinete da Secretaria de Estado da Administração Pública de 8 de Fevereiro de 2000:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, com efeitos a partir de 12 de Junho de 2000, com os seguintes trabalhadores:

Maria Guerreiro Afonso.

Rui da Conceição Inácio.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Junho de 2000. - O Director-Geral, Joaquim Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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