Despacho 13538/2000, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direcção Regional do Ambiente - Centro
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Fonte: Diário da República n.º 151/2000, Série II de 2000-07-03.
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Data:
2000-07-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 13 538/2000 (2.ª série). - Por despachos do Secretário de Estado do Ambiente de 10 e 17 de Maio de 2000:
Autorizada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, a acumulação para o exercício de actividade privada com as respectivas funções públicas aos seguintes funcionários:
Técnica superior de 1.ª classe Cristina Maria Tomé Dias dos Reis Tadeu.
Técnico de 2.ª classe Paulo Sérgio Guilherme da Cruz.
(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Junho de 2000. - O Director Regional, Fernando Peixinho de Cristo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1801986.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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