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Aviso 10651/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 651/2000 (2.ª série). - Após homologação do conselho de administração deste Hospital de 14 de Junho de 2000 e dando cumprimento às formalidades constantes dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente de gastrenterologia do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999:

Lista de classificação final:

Valores

1.º Ricardo Manuel Neves Lopes ... 17,8

2.º Luís Filipe Ricardo Contente ... 17,4

3.º Helena Maria Loureiro de Vasconcelos ... 15,5

4.º Pilar Gancedo Bringas ... 13,6

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o presidente do conselho de administração deste Hospital nos 10 dias úteis contados a partir da data da publicação da presente lista no Diário da República, nos termos do n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 de Junho de 2000. - O Director, Joaquim Apolino Salveano de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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