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Aviso 10633/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 633/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral das Florestas foi aprovada a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Direcção-Geral referida a 31 de Dezembro de 1999.

2 - Os interessados podem proceder à sua consulta na sede da DGF em Lisboa, bem como em todos os núcleos regionais do Corpo Nacional da Guarda Florestal, e deduzir reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 de Maio de 2000. - O Director de Serviços, Pedro Sirvoicar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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