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Despacho (extracto) 4850/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4850/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 11 de Maio de 2000 do Secretário de Estado da Saúde:

Prorrogados, excepcionalmente, até 28 de Fevereiro de 2001, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, os contratos de trabalho celebrados na categoria de auxiliar de telecomunicações de emergência de 2.ª classe, com os seguintes indivíduos:

Álvaro António Moura Monteiro.

Ana Cristina Quintas Alves.

Ana Isabel Andrade Silva.

António Paulo Rebelo da Cruz.

Artur Duarte Dias Santos Vila Albino.

Begonha Maria Limeres Bouça.

Carlos Jorge Paiva de Sousa.

Carlos Miguel Ferreira Velez.

Célia Alexandra Mendes Duarte Baetas.

Elisabete Maria de Carvalho Domingos.

Graça Adelina Alves Marcelino.

Gustavo Miguel Barroco Machado Pereira.

Isabel Alexandra Duarte Correa dos Santos.

Jaime José Naia Teixeira.

Jody Fernandes Rato.

José Luís Cachão Duarte.

Luís Alexandre Rosa de Oliveira.

Luís Manuel dos Santos Antunes Alves.

Luís Miguel Marcelo Lopes da Silva.

Maria Manuela Lopes de Oliveira Martins.

Miguel Alexandre Teixeira Ferreira.

Nélson Fernando de Almeida Tato Macias.

Nélson José Pires Antunes.

Nuno Ricardo Monteiro Campos.

Patrício Miguel Nunes Ramalho.

Paulo Guilherme Ramos dos Santos Anjos.

Paulo Jorge da Costa Domingues.

Paulo Manuel Calhau Venâncio.

Pedro Alexandre de Brito Borges.

Pedro Manuel Nogueira da Fonseca.

Sónia Isabel Mateus Tavares.

26 de Maio de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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