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Despacho 4788/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 4788/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 10 de Maio de 2000:

Autorizada a transição para enfermeiro graduado, nos termos do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 195/97 e particularmente do parecer jurídico n.º 195/98 da Consultadoria Jurídica da Direcção-Geral do Orçamento, no qual recaiu despacho de concordância do Secretário de Estado do Orçamento (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções), com efeitos a partir das datas indicadas:

Maria Angelina Brandão Almeida Domingues - 3 de Agosto de 1998.

Maria Benilde Neto Moreira - 5 de Abril de 1999.

José Manuel Carvalho Macedo - 12 de Abril de 1999.

Maria de Fátima Sousa Ramalho - 18 de Maio de 1999.

Ana Cristina Dias Loução Macedo - 13 de Junho de 1999.

Licínia Maria Nunes Oliveira - 19 de Junho de 1999.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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