Aviso 10/2005
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Setembro de 2004, a Líbia depositou o seu instrumento de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada do Ozono, adoptada na IV Conferência das Partes, em Copenhaga, em 25 de Novembro de 1992.
Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 27/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997, e tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 120, de 25 de Maio de 1998.
A Emenda entrará em vigor para a Líbia em 23 de Dezembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Dezembro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.