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Despacho 13493/2000, de 1 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 493/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, transita para a carreira de operário altamente qualificado - mecânico - o funcionário a seguir indicado:

(ver documento original)

13 de Junho de 2000. - O Reitor, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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