Despacho 13493/2000, de 1 de Julho
Despacho 13 493/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, transita para a carreira de operário altamente qualificado - mecânico - o funcionário a seguir indicado:
(ver documento original)
13 de Junho de 2000. - O Reitor, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1801435.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-10 -
Decreto-Lei
518/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.
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