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Despacho 13421/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 421/2000 (2.ª série). - Por despachos do reitor da Universidade dos Açores de 22 de Maio de 2000:

Maria Madalena Franco Tavares Carreiro, técnica de laboratório de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores - reclassificada ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de assistente administrativo, escalão 4, índice 220.

Filomena da Conceição Lourenço Medeiros, auxiliar de limpeza do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores - reclassificada ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de auxiliar administrativa, escalão 3, índice 135.

Rui Gabriel Clemente Arruda, auxiliar administrativo do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores - reclassificado ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de motorista de ligeiros, escalão 2, índice 140.

Dimas Ângelo Maduro Barcelos, operador de motocultivador do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores - reclassificado ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de jardineiro, escalão 5, índice 175.

Carlos Alberto Sousa Simões, servente do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores - reclassificado ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de jardineiro, escalão 4, índice 160.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Junho de 2000. - O Administrador, José Francisco Gonçalves Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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