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Despacho 13378/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 378/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação 214/2000, de 15 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, e da deliberação 218/2000, de 15 de Fevereiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, subdelego:

1 - Na chefe da Divisão de Contas Correntes, licenciada Maria José Gaiato Santana, a competência para:

1.1 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições;

1.2 - Autorizar a transferência de verbas entre instituições ou regimes;

1.3 - Autorizar a restituição de contribuições pagas indevidamente;

1.4 - Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como representar o Centro Regional perante qualquer repartição de finanças e conservatória para o referido efeito;

1.5 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do Centro Regional;

1.6 - Passar certidões de dívidas ao Centro Regional, para fundamentar a sua exigência judicial e demais serviços de justiça fiscal;

1.7 - Emitir declarações de situação contributiva;

1.8 - Assinar toda a correspondência e expediente normal do âmbito da intervenção do serviço que dirige;

1.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.10 - Autorizar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

1.11 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.12 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.13 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência.

2 - Nos chefes de repartição Maria de Jesus Afonso Gaspar Bento, Maria Fernanda Teixeira Almeida e Leonel Silva Antunes a competência para:

2.1 - Passar certidões de dívidas ao Centro Regional, para fundamentar a sua exigência judicial e demais serviços de justiça fiscal;

2.2 - Emitir declarações de situação contributiva;

2.3 - Assinar a correspondência de expediente normal no âmbito de intervenção dos serviços que dirigem;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Autorizar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

2.6 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

2.7 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.8 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência.

3 - No chefe de repartição José Avelino da Costa Ribeiro a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência de expediente normal no âmbito de intervenção do serviço que dirige;

3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.3 - Autorizar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

3.4 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

3.5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência.

4 - Nas chefes de secção Dália Emília Madeira Santos Valentim, Maria Teresa Cerveira Silveira Carvalho Passão, Ana Maria Ribeiro Oliveira, Maria Isabel Galvão Dias Silva, Maria Amélia Fialho Basílio Oliveira, Maria do Carmo Correia Martins Palma, Maria Fernanda Redondo Semedo, Maria Isabel Luna Leão, Luísa Alice Dores Pereira e Maria José Petrucci Alexandre Saraiva Ribeiro a competência para:

4.1 - Passar certidões de dívidas ao Centro Regional, para fundamentar a sua exigência judicial e demais serviços de justiça fiscal;

4.2 - Emitir declarações de situação contributiva;

4.3 - Assinar a correspondência de expediente normal no âmbito de intervenção dos serviços que dirigem.

5 - Nas assistentes administrativas especialistas Maria Augusta Vaz Velho Moita e Maria Helena Faria Martins Ferreira Cabral e nas assistentes administrativas principais Ana Bela Machado Ventura Pereira, Francelina Marques Bento Pires, Maria Fernanda Vieira Palhinhas e Maria Manuela Pereira Massapina-Beirão, a exercerem funções na Loja do Cidadão, e enquanto lá colocadas, a competência para:

5.1 - Emitir declarações de situação contributiva.

6 - Na técnica superior de 1.ª classe Elsa Cristina da Silva Casca de Cerqueira Osório a competência para assinar toda a correspondência e o expediente normal dos processos, no âmbito da intervenção de serviço do NAER e enquanto nele inserida.

O presente despacho produz efeitos desde 15 de Janeiro de 2000.

17 de Maio de 2000 - O Director de Serviços de Contribuintes, António Manuel Jesus Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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