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Aviso (extracto) 10527/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 527/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 66.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 22 de Maio de 2000 do director-geral dos Impostos, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para as categorias de técnico de administração tributária, nível 1, e inspector tributário, nível 1, do grupo de administração tributária (GAT) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 557/99, de 17 de Dezembro, Regulamento dos Concursos de Ingresso e de Acesso nas Carreiras do Pessoal Técnico de Administração Fiscal da DGCI, aprovado pela portaria 1064/99, de 30 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1999, despacho conjunto 885/99, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1999, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários da DGCI que reúnam os seguintes requisitos:

3.1 - Possuam a categoria de técnico de administração tributária-adjunto, posicionados no nível 3;

3.2 - Possuam a categoria de técnico de administração tributária ou de inspector tributário, posicionados no nível 1, na situação de supranumerários, nomeados após 13 de Dezembro de 1999, nos termos da parte final do artigo 60.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de um ano contado a partir da publicação no Diário da República da lista de classificação final.

5 - As funções serão exercidas nos serviços centrais, regionais e locais da DGCI.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Nos termos do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos de Ingresso e de Acesso nas Carreiras do Pessoal Técnico de Administração Fiscal da DGCI, a selecção para a categoria de técnico de administração tributária, nível 1, constará de uma prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de três horas.

6.1.1 - A classificação final dos candidatos será a da nota obtida na prova indicada, sendo excluídos os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo Regulamento, a selecção para a categoria de inspector tributário, nível 1, constará da prova referida no n.º 6.1 e, ainda, de uma prova escrita de conhecimentos específicos sobre matérias relacionadas com a inspecção tributária, com a duração máxima de três horas.

6.2.1 - A classificação final dos candidatos será a média das notas obtidas em cada uma das provas referidas no n.º 6.2, sendo excluídos os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e, ainda, os que tenham nota inferior àquela em qualquer das referidas provas.

6.2.2 - Os candidatos que obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores na prova referida no n.º 6.1 são incluídos na lista de aprovados na categoria de técnico de administração tributária, nível 1.

6.2.3 - As provas escritas destinadas à selecção para a categoria de inspector tributário, nível 1, serão realizadas em dias alternados.

7 - Programa das provas:

7.1 - Nos termos do n.º 2 do despacho conjunto referido no n.º 2 do presente aviso, a prova escrita de conhecimentos específicos destinada à selecção para a categoria de técnico de administração tributária, nível 1, incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Liquidação e cobrança respeitantes aos impostos administrados pela Direcção-Geral dos Impostos;

b) Regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras;

c) Código de Processo Tributário;

d) Lei Geral Tributária.

7.2 - Nos termos do n.º 3 do mesmo despacho, uma das provas escritas de conhecimentos específicos para a categoria de inspector tributário, nível 1, incidirá sobre as matérias referidas nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 e a outra sobre as seguintes matérias:

a) Contabilidade geral e analítica;

b) Análise de balanços e verificação de contas;

c) Regime complementar do procedimento da inspecção tributária.

7.3 - Para além das matérias referidas no n.º 7.1, com aplicação do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento dos Concursos de Ingresso e Acesso nas Carreiras do Pessoal Técnico de Administração Fiscal da DGCI, a prova incluirá matérias optativas das áreas mencionadas no n.º 8 do despacho conjunto indicado no n.º 2 do presente aviso.

8 - Na realização das provas escritas de conhecimentos específicos é permitida a utilização de elementos de consulta.

9 - As candidaturas serão formalizadas mediante a apresentação de requerimento, de modelo tipo, dirigido ao director-geral dos Impostos (modelo n.º 1/DSGRH/2000), entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI, Rua do Comércio, 49, 3.º, Lisboa, ou remetido pelo correio para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Apartado 2883, 1122-001 Lisboa, registado e com aviso de recepção.

9.1 - O modelo de requerimento será fornecido nos serviços centrais (DSGRH), nas direcções de finanças, nos serviços de finanças e nas tesourarias de finanças.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, o estabelecimento de outros critérios de preferência.

11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso bem como a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das referidas declarações.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Armando Henrique Lourenço Santos, director de finanças.

Vogais efectivos:

1.º António Manuel Coelho Seixas, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciado Joaquim Gomes Quaresma, inspector tributário.

3.º Rui Manuel Santos Abreu, chefe de finanças.

4.º António Pereira Victor, tesoureiro de finanças.

Vogais suplentes:

1.º António Luís Costa Martins, chefe de finanças.

2.º Francisco da Silva Freitas, chefe de finanças.

3.º José Manuel Alves, chefe de finanças.

4.º José Manuel Oliveira Leite, chefe de finanças.

19 de Junho de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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