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Portaria 282/85, de 13 de Maio

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Sumário

Actualiza os valores das bolsas de estudo para os alunos do ensino superior.

Texto do documento

Portaria 282/85
de 13 de Maio
Considerando que, não obstante estarem em fase adiantada os estudos destinados à formulação do sistema de acção social a vigorar no ensino superior, a sua implementação prática se torna virtualmente impossível antes do início do próximo ano lectivo;

Considerando que importa não deixar agravar a situação económica dos estudantes mais carenciados e que constituem o actual grupo de bolseiros;

Considerando as propostas e sugestões avançadas no âmbito do Conselho de Acção Social do Ensino Superior e nos encontros nacionais das direcções das associações de estudantes, que reflectem um espírito construtivo que importa sublinhar;

Considerando os recursos mobilizáveis face às múltiplas necessidades do País em geral e do sistema educativo em particular:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, o seguinte:

1.º Os valores das bolsas de estudo passam, a partir de 1 de Abril de 1985, a ser processados de acordo com a tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º No prazo de 45 dias será publicada nova portaria regulamentadora do sistema a vigorar no próximo ano lectivo.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Abril de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 132/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define os princípios gerais delimitadores da estrutura dos serviços sociais do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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