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Decreto-lei 157/85, de 13 de Maio

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Sumário

Cria, em Penafiel, o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1).

Texto do documento

Decreto-Lei 157/85
de 13 de Maio
Considerando que o actual sistema de instrução de condução auto não permite tirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais disponíveis, urgindo tomar medidas tendentes à sua racionalização e consequente rentabilização, face às crescentes necessidades de motorização do Exército;

Considerando que os estudos e projectos de reorganização territorial do Exército prevêem a constituição de centros de instrução de condução auto;

Considerando ser objectivo do Exército o aproveitamento prioritário de instalações a ele afectas para a implementação da referida reorganização:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, em Penafiel, o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1).

Art. 2.º O CICA n.º 1 tem como missão instruir o contingente que para o efeito lhe for destinado a ministrar instrução de adaptação e aperfeiçoamento aos especialistas de transportes que tenham sido convocados ou mobilizados e careçam da mesma.

Art. 3.º O quadro orgânico do CICA n.º 1 será definido por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.

Art. 4.º Até que seja aprovado o sistema de gestão financeira previsto pelo Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, é criado o conselho administrativo do CICA n.º 1, com a constituição indicada nos Decretos n.os 34365, de 3 de Janeiro de 1945, e 35413, de 29 de Dezembro de 1945.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 27 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Decreto-Lei 524/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-09 - Portaria 558/85 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Aprova o quadro orgânico e de pessoal do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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