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Portaria 558/85, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro orgânico e de pessoal do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1).

Texto do documento

Portaria 558/85
de 9 de Agosto
Atento o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 157/85, de 13 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, aprovar o quadro orgânico do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1) anexo à presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 30 de Junho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-13 - Decreto-Lei 157/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria, em Penafiel, o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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