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Aviso 5016/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5016/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto -Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna -se público que, por meus despachos datados de 30 de Maio de 2000, proferidos no uso da competência que me é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo com os indivíduos abaixo mencionados:

José Manuel Alves, na categoria de operário (jardineiro), com início de funções no dia 13 de Janeiro de 1999, por mais seis meses.

Judite da Encarnação Guerreiro Martins, na categoria de cantoneiro de limpeza, com início de funções no dia 13 de Janeiro de 1999, por mais seis meses.

Vicente Paulo Pacheco Cordeiro, na categoria de cantoneiro de limpeza, com início de funções no dia 13 de Janeiro de 1999, por mais seis meses.

Délio Filipe da Silva Correia, na categoria de cantoneiro de limpeza, com início de funções no dia 13 de Janeiro de 1999, por mais seis meses.

Domingos Joaquim Rosa Papança, na categoria de cantoneiro de limpeza, com início de funções no dia 13 de Janeiro de 1999, por mais seis meses.

Miguel José da Silva Baptista, na categoria de operário (electricista), com início de funções no dia 15 de Julho de 1999, por mais um ano.

Manuel da Costa Palminha, na categoria de operário (carpinteiro), com início de funções no dia 13 de Janeiro de 1999, por mais seis meses.

Lúcia do Carmo Nunes Cravinho, na categoria de assistente administrativo, por mais seis meses.

2 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Valentim Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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