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Aviso 10489/2000, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 489/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 13/SP/2000 - concurso institucional interno geral de provimento para assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz de 11 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso é institucional, interno geral e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, bem como em outras instituições com as quais o Hospital de Santa Cruz tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for atribuído aos candidatos providos poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de cardiologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7.3 - É exigência particular do lugar a prover possuir experiência comprovada em cuidados intensivos coronários.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, no ou para o Hospital de Santa Cruz, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2795-523 Carnaxide, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.

9.2 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento previsto nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal e os candidatos notificados por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

13 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Doutor Ricardo Jorge Seabra Gomes, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel Aniceto Silva, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Santa Cruz.

Dr. Alberto Lema Marques dos Santos, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Dr. João Manuel Varanda Lopes Inês, assistente hospitalar graduado de cardiologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Dr. Carlos Alberto Rabaçal da Silva, assistente hospitalar graduado de cardiologia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

15 - O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Tereza Larcher.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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