Portaria 276/85
de 11 de Maio
Considerando o disposto nos artigos 12.º, n.º 4, e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar um lugar de técnico superior assessor (letra C) e um lugar de técnico superior principal (letra D) no quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, criado pela Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, os quais serão preenchidos com nomeação definitiva e extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 4 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.