Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13252/2000, de 28 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 252/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa de 8 de Maio de 2000, proferido nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, procede-se à reclassificação de acordo com o mapa em anexo, com efeitos reportados a 8 de Maio de 2000:

(ver documento original)

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

22 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda