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Edital 456/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Edital 456/2000 (2.ª série). - Faz-se saber que perante o conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo prazo de oito dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário para o grupo de disciplinas de Ciências da Motricidade (Biomecânica).

Ao concurso serão admitidos os candidatos com uma licenciatura em Educação Física, Ciências do Desporto ou equivalente legal, com a classificação final mínima de Bom.

Serão considerados os seguintes critérios:

Formação científica na área da Biomecânica;

Experiência pedagógica na área da Biomecânica;

Classificação académica.

Será dada prioridade aos candidatos que demonstrem através do curriculum vitae uma adequada preparação para uma carreira académica na área da Biomecânica do grupo de disciplinas de Ciências da Motricidade.

As condições de contratação são as que se encontram definidas no diploma legal acima referido.

Os candidatos devem apresentar na Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada (telefone: 214196777), dentro do prazo do concurso, os requerimentos devidamente instruídos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado de robustez física;

e) Documento comprovativo de ter cumprido a Lei do Serviço Militar;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro;

g) Curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e todas as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso ou que possam constituir motivo de preferência legal.

É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, devendo no entanto proceder às seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência e telefone.

Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de ofício registado e publicitados nos locais de estilo.

9 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos Alberto Ferreira Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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