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Resolução 88/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Resolução 88/2000 (2.ª série). - Pela resolução 20/SG/SC/2000, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi alterado o regulamento do curso de mestrado em Saúde Oral Comunitária da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, aprovado pela resolução 39/SC/SG/94, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1996, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento do curso de mestrado em Saúde Oral Comunitária

1.º

Criação

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina Dentária e da Faculdade de Medicina do Porto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, confere o grau de mestre em Saúde Oral Comunitária, com opção nas seguintes áreas de especialização:

1) Medicina Dentária Preventiva;

2) Dentisteria Comunitária;

3) Epidiomologia;

4) Bioestatística.

2 - Por proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão de coordenação do mestrado, poderão ser criadas outras áreas de especialização.

2.º

Organização do curso

O curso de especialização conducente ao mestrado em Saúde Oral Comunitária, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é descrita no anexo I a este regulamento.

4.º

Duração

A duração do curso é de quatro semestres, incluindo um semestre referente à preparação da dissertação de mestrado.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados na área das Ciências da Saúde ou áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, a comissão de coordenação do mestrado poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo científico e profissional demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

1 - O curso terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a cinco.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, cada disciplina optativa só poderá funcionar com um número de inscrição igual ou superior a três.

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula são seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo profissional, científico e académico do candidato;

b) Experiência profissional comprovada na área de Medicina Dentária;

c) Resultado da entrevista ou prova académica de selecção destinada a avaliar o nível dos candidatos em áreas científicas de base.

8.º

Prazos de calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º do presente regulamento.

9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura.

10.º

Protocolos

Tendo em vista a valorização do curso e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto poderá celebrar protocolos com instituições dependentes do Ministério da Saúde e ainda com outras instituições cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do curso.

11.º

Orientação e apresentação da dissertação

1 - O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação de mestrado, nos termos da alínea c) do n.º 6 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, de acordo com a área científica a que se reportar a dissertação.

2 - A dissertação deverá ser policopiada ou impressa e entregue no prazo máximo de 24 meses a contar da data de início da parte escolar de mestrado.

12.º

Constituição do júri

1 - O júri é constituído, no mínimo, por três professores, de acordo com o n.º 7, alínea b), do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

2 - A argumentação da prova de mestrado estará a cargo do professor de outra universidade e do orientador da tese.

13.º

Deliberação do júri

A classificação final do curso será expressa por uma da seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

14.º

Inscrições

Cada aluno poderá inscrever-se no máximo de duas vezes na parte escolar do curso.

15.º

Coordenação do mestrado

O curso é coordenado por um professor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui uma comissão de coordenação.

1 - O coordenador do curso bem como os restantes membros que compõem a comissão de coordenação são nomeados pelo conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, o qual deverá nomear também, em caso de falta ou impedimento permanente de qualquer dos membros, o respectivo professor substituto.

2 - São atribuições da comissão de coordenação:

a) Proceder à selecção dos candidatos à matrícula no curso;

b) Coordenar o ensino das disciplinas constantes do plano de estudos do curso, bem como proceder à respectiva avaliação;

c) Escolher os orientadores das dissertações, ouvidos os alunos e respectivos orientadores a nomear;

d) Propor ao conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto a constituição dos júris para apreciação das dissertações, os quais serão presididos pelo coordenador do mestrado.

12 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso especializado conducente ao mestrado em Saúde Oral Comunitária

1 - Área científica do curso - Saúde Oral Comunitária.

2 - Duração do curso - quatro semestres lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 24.

4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Disciplinas obrigatórias (2 unidades de crédito):

Medicina Dentária Preventiva I;

Dentisteria Comunitária I;

Epidemiologia I;

Bioestatística I;

Saúde Pública;

Administração de Saúde;

Estágio Tutelado.

4.2 - Disciplinas de opção (2 unidades de crédito):

Medicina Dentária Preventiva II;

Dentisteria Comunitária II;

Odontopediatria;

Odontogeriatria;

Ciências Sociais e Saúde Oral;

Economia de Saúde;

Avaliação e Garantia de Qualidade;

Antropologia Médica;

Saúde Ocupacional;

Nutrição em Saúde Pública;

Métodos de Investigação em Nutrição Humana;

Bioética;

Fármaco-Epidemiologia;

Métodos de Investigação em Cuidados de Saúde;

Epidemiologia das Doenças Infecciosas;

Epidemiologia das Doenças Crónicas;

Informática Médica;

Educação para a Saúde Oral;

Saúde Oral Escolar.

4.3 - Seminários temáticos (unidades de crédito a definir);

4.4 - Projectos individuais (2 unidades de crédito);

4.5 - Plano de estudos - cada aluno terá um plano individual de estudos, aprovado pela comissão coordenadora do mestrado, o qual inclui as disciplinas obrigatórias (correspondentes a um total de 12 créditos) mais 12 créditos a obter nas disciplinas de opção acima indicadas ou outras a criar oportunamente, seminários temáticos ou projectos individuais, que deverão preferencialmente integrar-se na área de especialização pretendida. Esta será determinada por opção do candidato e condicionará a temática da tese.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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