Resolução 88/2000 (2.ª série). - Pela resolução 20/SG/SC/2000, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi alterado o regulamento do curso de mestrado em Saúde Oral Comunitária da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, aprovado pela resolução 39/SC/SG/94, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1996, que passa a ter a seguinte redacção:
Regulamento do curso de mestrado em Saúde Oral Comunitária
1.º
Criação
1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina Dentária e da Faculdade de Medicina do Porto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, confere o grau de mestre em Saúde Oral Comunitária, com opção nas seguintes áreas de especialização:
1) Medicina Dentária Preventiva;
2) Dentisteria Comunitária;
3) Epidiomologia;
4) Bioestatística.
2 - Por proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão de coordenação do mestrado, poderão ser criadas outras áreas de especialização.
2.º
Organização do curso
O curso de especialização conducente ao mestrado em Saúde Oral Comunitária, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso é descrita no anexo I a este regulamento.
4.º
Duração
A duração do curso é de quatro semestres, incluindo um semestre referente à preparação da dissertação de mestrado.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados na área das Ciências da Saúde ou áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, a comissão de coordenação do mestrado poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo científico e profissional demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
6.º
Limitações quantitativas
1 - O curso terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a cinco.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, cada disciplina optativa só poderá funcionar com um número de inscrição igual ou superior a três.
7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula são seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo profissional, científico e académico do candidato;
b) Experiência profissional comprovada na área de Medicina Dentária;
c) Resultado da entrevista ou prova académica de selecção destinada a avaliar o nível dos candidatos em áreas científicas de base.
8.º
Prazos de calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º do presente regulamento.
9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura.
10.º
Protocolos
Tendo em vista a valorização do curso e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto poderá celebrar protocolos com instituições dependentes do Ministério da Saúde e ainda com outras instituições cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do curso.
11.º
Orientação e apresentação da dissertação
1 - O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação de mestrado, nos termos da alínea c) do n.º 6 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, de acordo com a área científica a que se reportar a dissertação.
2 - A dissertação deverá ser policopiada ou impressa e entregue no prazo máximo de 24 meses a contar da data de início da parte escolar de mestrado.
12.º
Constituição do júri
1 - O júri é constituído, no mínimo, por três professores, de acordo com o n.º 7, alínea b), do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.
2 - A argumentação da prova de mestrado estará a cargo do professor de outra universidade e do orientador da tese.
13.º
Deliberação do júri
A classificação final do curso será expressa por uma da seguintes fórmulas:
Recusado;
Aprovado com a classificação de bom;
Aprovado com a classificação de bom com distinção;
Aprovado com a classificação de muito bom.
14.º
Inscrições
Cada aluno poderá inscrever-se no máximo de duas vezes na parte escolar do curso.
15.º
Coordenação do mestrado
O curso é coordenado por um professor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui uma comissão de coordenação.
1 - O coordenador do curso bem como os restantes membros que compõem a comissão de coordenação são nomeados pelo conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, o qual deverá nomear também, em caso de falta ou impedimento permanente de qualquer dos membros, o respectivo professor substituto.
2 - São atribuições da comissão de coordenação:
a) Proceder à selecção dos candidatos à matrícula no curso;
b) Coordenar o ensino das disciplinas constantes do plano de estudos do curso, bem como proceder à respectiva avaliação;
c) Escolher os orientadores das dissertações, ouvidos os alunos e respectivos orientadores a nomear;
d) Propor ao conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto a constituição dos júris para apreciação das dissertações, os quais serão presididos pelo coordenador do mestrado.
12 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
Plano de estudos do curso especializado conducente ao mestrado em Saúde Oral Comunitária
1 - Área científica do curso - Saúde Oral Comunitária.
2 - Duração do curso - quatro semestres lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 24.
4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Disciplinas obrigatórias (2 unidades de crédito):
Medicina Dentária Preventiva I;
Dentisteria Comunitária I;
Epidemiologia I;
Bioestatística I;
Saúde Pública;
Administração de Saúde;
Estágio Tutelado.
4.2 - Disciplinas de opção (2 unidades de crédito):
Medicina Dentária Preventiva II;
Dentisteria Comunitária II;
Odontopediatria;
Odontogeriatria;
Ciências Sociais e Saúde Oral;
Economia de Saúde;
Avaliação e Garantia de Qualidade;
Antropologia Médica;
Saúde Ocupacional;
Nutrição em Saúde Pública;
Métodos de Investigação em Nutrição Humana;
Bioética;
Fármaco-Epidemiologia;
Métodos de Investigação em Cuidados de Saúde;
Epidemiologia das Doenças Infecciosas;
Epidemiologia das Doenças Crónicas;
Informática Médica;
Educação para a Saúde Oral;
Saúde Oral Escolar.
4.3 - Seminários temáticos (unidades de crédito a definir);
4.4 - Projectos individuais (2 unidades de crédito);
4.5 - Plano de estudos - cada aluno terá um plano individual de estudos, aprovado pela comissão coordenadora do mestrado, o qual inclui as disciplinas obrigatórias (correspondentes a um total de 12 créditos) mais 12 créditos a obter nas disciplinas de opção acima indicadas ou outras a criar oportunamente, seminários temáticos ou projectos individuais, que deverão preferencialmente integrar-se na área de especialização pretendida. Esta será determinada por opção do candidato e condicionará a temática da tese.