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Resolução 86/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Resolução 86/2000 (2.ª série). - Pela resolução 13/SG/SC/2000, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Medicina de Emergência, da Faculdade de Medicina desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Medicina de Emergência

1.º

Criação

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Medicina de Emergência.

2 - O curso de mestrado em Medicina de Emergência, adiante designado simplesmente por mestrado, é ministrado pelo Serviço de Anestesiologia da Faculdade de Medicina do Porto, com a colaboração do Departamento de Anestesiologia e Cuidados Intensivos do Hospital de São João, do Serviço de Urgência do Hospital de São João, do Departamento de Anestesia, Emergência e Cuidados Intensivos do Hospital de São Sebastião, do Departamento de Anestesiologia do Hospital de Pedro Hispano e do Instituto Nacional de Emergência Médica.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor da Faculdade de Medicina, coadjuvado por outros dois professores designados de entre os nomes propostos por cada uma das demais instituições que com ela colaboram, com as quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3 - Em casos devidamente fundamentados, designadamente quando não tenham sido propostos professores doutorados, poderão ser designados para vogais da comissão de coordenação do mestrado individualidades de reconhecido mérito detentoras do grau de mestre ou equivalente legal.

3.º

Duração

O mestrado terá a duração de quatro semestres lectivos e será constituído por um curso de especialização, adiante designado simplesmente por curso, com a duração máxima de três semestres lectivos, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular e funcionamento do curso

1 - A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes horas são descritas no anexo ao presente Regulamento.

2 - Dada a natureza do curso, o seu funcionamento depende da colaboração dos serviços e departamentos referidos no n.º 2 do n.º 1.º, a assegurar mediante anuência expressa dos respectivos dirigentes.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Medicina com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente e em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham a licenciatura em Medicina com uma classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente e em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de titulares de outras licenciaturas desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ainda fixar o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso são seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico e profissional, nomeadamente na área da Medicina de Emergência.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas destinadas a avaliar o nível dos conhecimentos em áreas básicas, designadamente Anatomia, Fisiologia e Farmacologia.

3 - Das decisões da comissão de coordenação do mestrado sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade de Medicina, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

Cada aluno poderá realizar, no máximo, duas inscrições nas disciplinas do curso.

11.º

Prazos e calendarização

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição bem como o calendário lectivo serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º do presente Regulamento.

12.º

Orientação da dissertação

O orientador da dissertação será nomeada pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos da alínea c) do n.º 6 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, tendo em conta a área cientifica específica da dissertação a elaborar.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada sob a forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri e avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta de constituição do júri, para ratificação pelo conselho científico da Faculdade de Medicina.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final, a deliberar pelo júri nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas a pagar será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade, precedida do parecer da comissão de coordenação do mestrado.

12 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO

Elenco das áreas curriculares e respectivas unidades de crédito (UC) que integram o curso do mestrado em Medicina de Emergência, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto:

1.ª área - aspectos gerais da Medicina de Emergência:

Horas teóricas: 7 horas (0,5 UC);

Horas práticas: 31 horas (1 UC);

2.ª área - aspectos específicos da emergência extra-hospitalar:

Horas teóricas: 24 horas (1,5 UC);

Horas práticas: 192 horas (5 UC);

Cursos específicos: 54 horas (3 UC);

3.ª área - Medicina de Emergência no Hospital:

Horas teóricas: 41 horas (3 UC);

Horas práticas: 338 horas (8 UC);

Cursos específicos: 30 horas (2 UC);

4.ª área - Medicina de Emergência em Pediatria e Neonatologia:

Horas teóricas: 14 horas (1 UC);

Horas práticas: 24 horas (0,5 UC);

Cursos específicos: 14 horas (1 UC);

5.ª área - Medicina de Urgência por Especialidades:

Horas teóricas: 9 horas (0,5 UC);

Horas práticas: 36 horas (1 UC).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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