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Despacho 13167/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 167/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do despacho 7299/2000 (2.ª série), de 4 de Abril, do director do Hospital de Egas Moniz, Dr. Rui Manuel Almeida Loureiro Pimenta, subdelego na chefe de repartição Maria Clotilde Madeira Gomes e, nas suas faltas e impedimentos, nas chefes de secção Adelaide Borges Gonçalves Rodrigues e Natividade Jesus Rodrigues Moura, os seguintes poderes:

1) Assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, instâncias da tutela e gabinetes ministeriais, e com estrita observância do princípio da correspondência/equiparação de categorias;

2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos processos individuais dos requerentes, com as ressalvas legalmente impostas;

3) Assinar guias de apresentação ou de vencimentos e notas biográficas;

4) Mandar submeter os funcionários à verificação da doença pela ADSE e pela junta médica, nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5) Ordenar a restituição e destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

O presente despacho deve entender-se no pressuposto de que me serão presentes para decisão os casos de especial melindre ou complexidade e ainda facultados todos os elementos necessários à apreciação do funcionamento da repartição.

O presente despacho produz efeitos desde 4 de Abril de 2000, sendo ratificados todos os actos já praticados ao abrigo do mesmo.

6 de Junho de 2000. - A Administradora da Área de Recursos Humanos, Maria Cristina Leitão dos Santos Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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