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Rectificação 1778/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1778/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 6114/2000 (2.ª série) (concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de acção médica da carreira auxiliar), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2000, onde se lê:

"9 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos e avaliação curricular.

9.1 - As provas de conhecimentos serão gerais e específicas.

9.2 - Provas de conhecimentos gerais - exigem-se conhecimentos [...]

9.3 - Provas de conhecimentos específicos [...]

9.5 - A classificação final é obtida pela aplicação da fórmula:

[...]

10 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas tenham classificação inferior a 9,5."

deve ler-se:

"9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais, exame psicológico de selecção e avaliação curicular.

9.1 - Provas de conhecimentos gerais e exame psicológico de selecção.

9.2 - Provas de conhecimentos gerais - exigem-se conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira nas áreas de português e matemática e ainda nas áreas de orgânica dos serviços de saúde e direitos e deveres da função pública, nomeadamente regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto), Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro) e orgânica das administrações regionais de saúde (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro).

9.3 - Exame psicológico de selecção.

9.5 - A classificação final é obtida pela aplicação da fórmula seguinte:

CF=(7PG+4EPS+2AC)/13

em que:

CF=classificação final;

PG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=exame psicológico de selecção;

AC=avaliação curricular.

10 - A prova de conhecimentos gerais e o exame psicológico de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nos mesmos obtenham classificação inferior a 9,5 valores."

A contar da data da publicação da presente notificação aceitam-se novas candidaturas ao concurso referido no prazo de 10 dias úteis.

As candidaturas já apresentadas consideram-se válidas para todos os efeitos legais.

19 de Junho de 2000. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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