Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13164/2000, de 28 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 164/2000 (2.ª série). - Visando uma gestão mais eficaz dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do n.º 4 do despacho 6182/2000, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Março de 2000, e do n.º 3 do despacho 7441/2000, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 2000, determino o seguinte:

1 - Subdelego e delego na chefe de repartição da Repartição Administrativa e Financeira do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, Maria da Conceição de Sousa Alves, a competência para a prática dos seguintes actos, relativamente à sua área de actuação:

1.1 - Autorizar despesas até 500 contos, com excepção das resultantes da aquisição de serviços a pessoas singulares;

1.2 - Autorizar despesas certas e permanentes com a aquisição de bens e serviços nas rúbricas: 02.03.01 - Encargos com instalações -, 02.03.02 - Conservação de bens - e 02.03.06 - Comunicações;

1.3 - Assinar todo o expediente normal da respectiva repartição e assinar a correspondência para o território nacional, desde que esteja relacionada com a área de actuação da Repartição Administrativa e Financeira ou com as competências delegadas e subdelegadas e o destinatário não ocupe uma posição hierárquica superior a director de serviços ou equiparado;

1.4 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente autorizadas até ao montante de 10 000 contos e autorizar o pagamento de subsídios no âmbito da Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos para a Qualidade da Educação (SIQE), até ao limite da minha competência subdelegada.

2 - Revogo o meu despacho 255/98, de 11 de Dezembro de 1997.

3 - Ratifico todos os actos que se enquadrem na presente subdelegação e delegação de competências praticados pela chefe de repartição da Repartição Administrativa e Financeira do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira desde 28 de Outubro de 1999 até à publicação do presente despacho.

7 de Junho de 2000. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda